FONTE DA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090266632 (03/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMUNIDADE EVANGÉLICA DE GOIÂNIA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE EVANGÉLICA DE GOIÂNIA
- 02.790.160/0001-07
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.