FONTE DA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE REUNIÕES RELIGIOSAS, CULTOS RELIGIOSOS, ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL [ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS], OU NA NCL(8) 35 PARA PROTEGER A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO RELIGIOSA [PUBLICIDADE E PROPAGANDA]. OBSERVE QUE OS ITENS ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDAÇÃO DE APOIO E SERVIÇOS BENEFICENTES; ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA ENCONTROS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE EVANGÉLICA DE GOIÂNIA
- 02.790.160/0001-07
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.