Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CAMPEÃO DE CIDADANIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090190077 (23/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE
- 04.649.198/0001-90
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.