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Dado oficial do INPI

CAMPEÃO DE CIDADANIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPEÃO DE CIDADANIA

ST13

BR500000828599190

Classe

41

Pedido

828599190

Registro

828599190

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/06
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Indeferido27/01/09
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/01/2009. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/08/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE

Representantes

Tavares Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.4.426.4.321.3.1

Produtos e serviços

Classe 41

Programa de educação complementar, educação para o trabalho e cursos profissionalizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810090190077 (23/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2449

12/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090190077 (23/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo ?BANDEIRA DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2425

27/06/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1986

27/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1860

29/08/2006

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