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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

AMBIENTALIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827012780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170290457 (14/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AMBIENTALIS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

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Sobre a marca

Titular
AMBIENTALIS ANALISES DE AMBIENTES
06.164.913/0001-20
Procurador ou escritório
K. D. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2706Recurso negado16/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2449CaducidadeEsta publicação12/12/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2421Exigência30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  11. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.