AMBIENTALIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190056307 (25/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AMBIENTALIS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AMBIENTALIS ANALISES DE AMBIENTES
- 06.164.913/0001-20
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13- RPI nº 2706Recurso negadoEsta publicação16/11/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.