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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MARIO'S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MARIO'S
Processo INPI
822754541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150275559 (03/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: SANTOS PEREIRA CABELEIREIROS LTDA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

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Sobre a marca

Titular
VERA CRUZ TRADIÇÃO EM CABELO E BEM ESTAR LTDA
22.316.965/0001-20
Data de depósito
30 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.