IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260116887 (18/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VERA CRUZ TRADIÇÃO EM CABELO E BEM ESTAR LTDA
RPI 2894
23/06/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/10/2006 e em vigor até 03/10/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260116887 (18/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VERA CRUZ TRADIÇÃO EM CABELO E BEM ESTAR LTDA
RPI 2894
23/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850190370875 (06/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: VERA CRUZ TRADIÇÃO EM CABELO E BEM ESTAR LTDA
RPI 2566
10/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190370875 (06/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SANTOS PEREIRA CABELEIREIROS LTDA Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE MARCA, DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTA-LA JUNTO AO INPI.PORTANTO APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
RPI 2553
10/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150275559 (03/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA
RPI 2463
20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150275559 (03/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: SANTOS PEREIRA CABELEIREIROS LTDA Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160195340 (12/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANTOS PEREIRA CABELEIREIROS LTDA
RPI 2435
05/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150254263 (10/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SANTOS PEREIRA CABELEIREIROS LTDA
RPI 2414
11/04/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1865
03/10/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1849
13/06/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1563
19/12/2000
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