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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MR. BATATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822012510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160083031 (25/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca tal como constante do certificado de registro, para assinalar os serviços igualmente constantes do certificado de registro, durante o período de investigação. Observar que os documentos anexados à manifestação apresentam apenas parte da marca concedida, omitindo parte considerável dos elementos gráficos originais.

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Sobre a marca

Titular
SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS
96.342.803/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.