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Dado oficial do INPI

MR. BATATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR. BATATA

ST13

BR500000822012510

Classe

42

Pedido

822012510

Registro

822012510

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 25/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

18/02/2000

Data de registro

25/10/2005

Data de expiração

25/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.125.7.14.5.226.3.238.7.5

Produtos e serviços

Classe 42

Restaurante [ em que se servem lanches e refeições rápidas ], restaurantes, restaurantes de auto-serviço [ self-service)], serviços de bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250599710 (14/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150273690 (02/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J C GONÇALVES & GONÇALVES ARAÇATUBA LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca para assinalar os serviços constantes do certificado de registro por meio de cópias de documentos fiscais e folheto promocional datado.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160083031 (25/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca tal como constante do certificado de registro, para assinalar os serviços igualmente constantes do certificado de registro, durante o período de investigação. Observar que os documentos anexados à manifestação apresentam apenas parte da marca concedida, omitindo parte considerável dos elementos gráficos originais.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140276076 (21/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANDRA SILVA BENEDUZE DOS SANTOS - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150273690 (02/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J C GONÇALVES & GONÇALVES ARAÇATUBA LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2355

23/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1816

25/10/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1797

14/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1545

15/08/2000

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