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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CITI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821584090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150123631 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Citigroup Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista CITI. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Além disso, a pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau

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Sobre a marca

Titular
Citigroup Inc.
Data de depósito
30 de abril de 1999

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2875Renovação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Despacho anulado24/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1839Despacho anulado04/04/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1833Retificação21/02/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  21. RPI nº 1742Despacho anulado25/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  22. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  23. RPI nº 1682Deferimento01/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  25. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.