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Dado oficial do INPI

CITI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CITI

ST13

BR500000821584090

Classe

36

Pedido

821584090

Registro

821584090

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão04/04/06
  6. Vigente04/04/36

Registro concedido em 04/04/2006 e em vigor até 04/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

25

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

30/04/1999

Data de registro

04/04/2006

Data de expiração

04/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Citigroup Inc.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços financeirosServiços bancáriosServiços de comercialização, consultoria e subscrição de títulos de investimentosServiços de seguroServiços de consultoria e subscrição de segurosServiços de cartão de crédito. serviços financeirosServiços de cartão de crédito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

25 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260005214 (07/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CITIGROUP INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160146321 (07/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Citigroup Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850160146321 (07/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): Citigroup Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deferimento da petição 850160146321, de 07/07/2016, por erro material.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180299958 (03/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Citigroup Inc.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180337628 (01/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150123631 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente(es): Citigroup Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista CITI, registrada sob o nº 821584090, de titularidade de CITIGROUP INC.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160146321 (07/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Citigroup Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150123631 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Citigroup Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista CITI. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Além disso, a pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca mista ?CITI?, como elemento desvinculado de outros sinais, como ?CITIBANK?, conforme consta do registro indicado pelo postulante para a eventual anotação de reconhecimento. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal misto ?CITI? aos serviços da postulante que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170026798 (08/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160058178 (02/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Citigroup Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160041458 (02/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Citigroup Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2372

21/06/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150123631 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: Citigroup Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150258111 (13/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2345

15/12/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150149786 (08/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2328

18/08/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150071321 (08/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2324

21/07/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140041237 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Citigroup Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista "CITI", registro número 821584090, tendo em vista que, associados ao insuficiente grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, destacando-se ainda o fato de que parte da documentação anexada não se referia à marca reivindicada como sendo de alto renome, mas sim a outro sinal semelhante pertencente ao titular, ou à marca em apresentação distinta daquela em análise. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2309

07/04/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CITICORP

RPI 1967

16/09/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1833, DE 21/02/2006, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(RJ) 020060002490, DE 05/01/2006, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART.2º DA RESOLUÇÃO Nº 122, PUBLICADA EM 13/12/2005.

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

096

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

RPI 1833

21/02/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718 DE 09/12/2003 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.

RPI 1742

25/05/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

RPI 1718

09/12/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1682

01/04/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1681

25/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

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