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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

VITABONO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VITABONO
Processo INPI
910418969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2865Judicial02/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2668Judicial22/02/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2623Despacho13/04/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITABONO, Deferimento na RPI nº 2448 | TrademarkIQ