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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

VITABONO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VITABONO
Processo INPI
910418969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220000966 (01/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária de nulidade de registro de marca. - Referências: Processo nº 5077857-33.2021.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52402.000792/2022-15 - Registro de marca nº 910418969 ? VITABONO - Sentença de improcedência do pedido; Registro de marca MANTIDO em vigor

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Sobre a marca

Titular
N. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2865JudicialEsta publicação02/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2668Judicial22/02/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2623Despacho13/04/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2448Deferimento05/12/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)