Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
OrtoEstética
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove que exerce efetiva atividade compatível com os serviços reivindicados no pedido de marca. Observa-se que, nos documentos apresentados, a atividade da pessoa jurídica é a prestação de serviços odontológicos, o que não corresponde às atividades mencionadas no pedido de registro da marca.
Sobre a marca
- Titular
- MJL CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA EPP
- 19.876.471/0001-96
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)