IPAS158
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/08/2021 e em vigor até 03/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Deferimento do pedido
RPI 2635
06/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210227905 (03/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MJL CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA EPP Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Cedente: MJ - ODONTOLOGIA LTDA - EPP [BR] Cessionário: MJL CONSULTORIA E FRANCHISING LTDA EPP
RPI 2635
06/07/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180001633 (04/01/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: MJ - ODONTOLOGIA LTDA - EPP Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2621
30/03/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove que exerce efetiva atividade compatível com os serviços reivindicados no pedido de marca. Observa-se que, nos documentos apresentados, a atividade da pessoa jurídica é a prestação de serviços odontológicos, o que não corresponde às atividades mencionadas no pedido de registro da marca.
RPI 2448
05/12/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2346
22/12/2015
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