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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

KIDZANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KIDZANIA
Processo INPI
909734895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
KIDZANIA, S.A.P.I. DE C.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2328Publicação18/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KIDZANIA, Deferimento na RPI nº 2448 | TrademarkIQ