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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

KIDZANIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KIDZANIA
Processo INPI
909734895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente e a empresa "Kidzania, S.A. de C.V." pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
KIDZANIA, S.A.P.I. DE C.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Deferimento05/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2328Publicação18/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KIDZANIA, Exigência na RPI nº 2435 | TrademarkIQ