Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
RODOIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- 07.520.438/0001-40
- Procurador ou escritório
- AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2448RegistroEsta publicação05/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)