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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

RODOIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906647142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
07.520.438/0001-40
Procurador ou escritório
AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2275Oposição12/08/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)