Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
RODOIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- 07.520.438/0001-40
- Procurador ou escritório
- AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)