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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

CÂMARA - IASP CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INSTITUTO DOS ADVOGADO DE SÃO PAULO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901744751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160022930 (05/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
43.198.555/0001-00
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2344Indeferimento08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2196Sobrestamento05/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.