CÂMARA - IASP CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INSTITUTO DOS ADVOGADO DE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160022930 (05/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
- 43.198.555/0001-00
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.