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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CÂMARA - IASP CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM INSTITUTO DOS ADVOGADO DE SÃO PAULO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901744751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812936515 (IASP) e Processo 812936531 (IASP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
43.198.555/0001-00
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2196Sobrestamento05/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.