JR COUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150253122 (09/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA ADRIANA DE LIMA BARROS ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ADRIANA DE LIMA BARROS ME
- 12.874.360/0001-00
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2448Recurso providoEsta publicação05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.