Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
JR COUROS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ADRIANA DE LIMA BARROS ME
- 12.874.360/0001-00
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5- RPI nº 2475ArquivamentoEsta publicação12/06/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.