Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
FRUTÃ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100379277 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AGROINDUSTRIA DE FRUTAS TROPICAIS DIOGENES LTDA Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIA DE FRUTAS TROPICAIS DIOGENES LTDA
- 05.061.611/0001-63
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.