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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

FRUTÃ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829953370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100379277 (10/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AGROINDUSTRIA DE FRUTAS TROPICAIS DIOGENES LTDA Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIA DE FRUTAS TROPICAIS DIOGENES LTDA
05.061.611/0001-63
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2448Recurso negadoEsta publicação05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2422Recurso06/06/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2075Indeferimento13/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.