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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2010

FRUTÃ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2075, 13 de outubro de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829953370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817140476 E 819411329

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIA DE FRUTAS TROPICAIS DIOGENES LTDA
05.061.611/0001-63
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2422Recurso06/06/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2075IndeferimentoEsta publicação13/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.