MGN MARMORARIA GRAN-NORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150288017 (17/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MARMORARIA GRAN NORTE LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Prove que os Srs Edson Pereira Cardoso e José Odilon Cardoso, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da Cedente, conforme contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- MARMORARIA GRAN NORTE LTDA
- 79.968.574/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.