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Dado oficial do INPI

MGN MARMORARIA GRAN-NORTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MGN MARMORARIA GRAN-NORTE

ST13

BR500000824517873

Classe

19

Pedido

824517873

Registro

824517873

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/02
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

04/04/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARMORARIA GRAN NORTE LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Mármores, granitos, pedras para revestimento, ardósia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150288017 (17/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): MARMORARIA GRAN NORTE LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2501

11/12/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180030616 (05/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): MARMORARIA GRAN NORTE LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180030616: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150288017 (17/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MARMORARIA GRAN NORTE LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Prove que os Srs Edson Pereira Cardoso e José Odilon Cardoso, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da Cedente, conforme contrato social apresentado.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170129544 (24/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MARMORARIA GRAN NORTE LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2436

12/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA DE "GRA-NORTE" PARA "GRAN-NORTE" CONFORME A FIGURA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1638

28/05/2002

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