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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

CHOCOPIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOPIE
Processo INPI
819283606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18050047505 (03/11/2005) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ORION CORPORATION Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
O. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2433Despacho anulado22/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1937Petição19/02/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1666Nulidade10/12/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1449Oposição29/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHOCOPIE, Petição na RPI nº 2448 | TrademarkIQ