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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CHOCOPIE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOPIE
Processo INPI
819283606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 18050047505 (03/11/2005) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TONG YANG CONFECTIONERY CORPORATION Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar a petição, publicado na RPI 1937, de 19/02/2008, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
O. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2433Despacho anuladoEsta publicação22/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1937Petição19/02/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1666Nulidade10/12/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1449Oposição29/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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