ÁGUA MINERAL PARAÍSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901418978 (PARADISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905355385, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA MINERAL PARAÍSO LTDA ME
- 12.011.776/0001-96
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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