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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

ÁGUA MINERAL PARAÍSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL PARAÍSO
Processo INPI
906129354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901418978 (PARADISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905355385, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL PARAÍSO LTDA ME
12.011.776/0001-96
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÁGUA MINERAL PARAÍSO, Indeferimento na RPI nº 2447 | TrademarkIQ