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Dado oficial do INPI

ÁGUA MINERAL PARAÍSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA MINERAL PARAÍSO

ST13

BR500000906129354

Classe

32

Pedido

906129354

Registro

906129354

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/13
  2. Publicação10/09/13
  3. Exame
  4. Indeferido28/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/11/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/04/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

ÁGUA MINERAL PARAÍSO LTDA ME

Representantes

Natal Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasMinerais (Águas -) engarrafadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901418978 (PARADISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905355385, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2227

10/09/2013

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