JEDEL CENTRO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150125157 (10/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEDEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME Procurador: José Olívio de Freitas Pereira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JEDEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
- 05.861.469/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.