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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

JEDEL CENTRO AUTOMOTIVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
904944697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818802642 (J JEDAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JEDEL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
05.861.469/0001-39
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2447Recurso provido28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2324Recurso21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2311IndeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.