COMÉRCIO+SUSTENTÁVEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904901769
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150123437 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO
- 42.591.099/0001-93
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2447Recurso providoEsta publicação28/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.