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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

COMÉRCIO+SUSTENTÁVEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

COMÉRCIO+SUSTENTÁVEL
Processo INPI
904901769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150123437 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO
42.591.099/0001-93
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2447Recurso provido28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2324RecursoEsta publicação21/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2309Indeferimento07/04/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.