Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
CN AUTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CN AUTO S.A.
- 03.786.695/0001-77
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2447RegistroEsta publicação28/11/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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