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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

CN AUTO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CN AUTO
Processo INPI
901495514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120216834 (11/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CN AUTO S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CN AUTO S.A.
03.786.695/0001-77
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
4 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2403Judicial24/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2181Indeferimento23/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2116Exigência26/07/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2036Transferência12/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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