UPTIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições 850150212829,850150212833,850150212842 e 850150197385 - vinculadas, respectivamente, aos registros 824469011, 827073291, 827073313 e 904427803.. A marca reproduz nome empresarial "UPTIME", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827073313 (UPTIME CORPORATE), Processo 827073291 (UPTIME CORPORATE), Processo 827073305 (UPTIME CORPORATE), Processo 82446902
Sobre a marca
- Titular
- Advantica Intellectual Property Limited
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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