IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições 850150212829,850150212833,850150212842 e 850150197385 - vinculadas, respectivamente, aos registros 824469011, 827073291, 827073313 e 904427803.. A marca reproduz nome empresarial "UPTIME", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827073313 (UPTIME CORPORATE), Processo 827073291 (UPTIME CORPORATE), Processo 827073305 (UPTIME CORPORATE), Processo 824469020 (UPTIME), Processo 824469011 (UPTIME) e Processo 904427803 (UPTIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2447
28/11/2017