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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

UNESC UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822903229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000607 (09/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Ante o exposto, dou provimento à apelação, julgando procedente um dos pedidos iniciais, para pronunciar a nulidade da decisão administrativa do INPI que anulou o registro nº 825669898, restabelecendo a sua validade, condenando FUCRI a reembolsar as custas despendidas pela parte autora e a pagar honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. (...). Ação de Nulidade de registro de marca 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Nº 0004700-93.2013.4.02.5101 (2013.51.01.004700-5). - INPI nº 52400.027965/2013-63.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO EDUCACIONAL DE CRICIUMA FUCRI
83.661.074/0001-04
Data de depósito
5 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2447JudicialEsta publicação28/11/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2212Judicial28/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1998Nulidade22/04/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1639Oposição04/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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