Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
GERDAU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IND. COM. MICRONUTRIENTES FORTALEZA LTDA.
- 01.317.732/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de junho de 1999
Histórico de despachos
4- RPI nº 2447ArquivamentoEsta publicação28/11/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.