Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
GERDAU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação esclarecendo quais os produtos a serem assinalados pela marca e excluindo referências a outras empresas.
Sobre a marca
- Titular
- IND. COM. MICRONUTRIENTES FORTALEZA LTDA.
- 01.317.732/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de junho de 1999
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2434ExigênciaEsta publicação29/08/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.