CASARÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: RESTAURANTE DO CASARÃO (826054099), CASARÃO COUNTRY BAR (827712324), CASARÃO DA PICANHA RESTAURANTE (829760490), KASARÃO (904152189), PANIFICADORA CASARÃO (907973426), RESTAURANTE O CASARÃO O sabor da comida Mineira (908473435). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824175360 (O CASARÃO CHURRASCARIA), Processo 831059664 (CASARÃO DAS PIZZAS DELIVERY), Processo 824175379 (O CASARÃO STEAK HOUSE) e Processo 905193962 (CASARÃO DO CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetí
Sobre a marca
- Titular
- DIAS BARBOSA E ANTONIO DE SOUZA LTDA - ME
- 14.237.433/0001-70
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)