IPAS158
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2019 e em vigor até 02/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2504
02/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180012986 (17/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CLAUDIA PEREIRA QUINTINO
RPI 2500
04/12/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180012986 (17/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CLAUDIA PEREIRA QUINTINO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2459
20/02/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: RESTAURANTE DO CASARÃO (826054099), CASARÃO COUNTRY BAR (827712324), CASARÃO DA PICANHA RESTAURANTE (829760490), KASARÃO (904152189), PANIFICADORA CASARÃO (907973426), RESTAURANTE O CASARÃO O sabor da comida Mineira (908473435). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824175360 (O CASARÃO CHURRASCARIA), Processo 831059664 (CASARÃO DAS PIZZAS DELIVERY), Processo 824175379 (O CASARÃO STEAK HOUSE) e Processo 905193962 (CASARÃO DO CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2446
21/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2343
01/12/2015
Outras marcas de DIAS BARBOSA E ANTONIO DE SOUZA LTDA - ME
Marcas na classe 43
Proteção contínua da sua marca
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