Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
PAPO DE VIAJANTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PAPO DE VIAJANTE
- Processo INPI
- 905822765
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A.
- 02.015.014/0002-95
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2446RegistroEsta publicação21/11/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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