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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

PAPO DE VIAJANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PAPO DE VIAJANTE
Processo INPI
905822765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO EXCELSIOR S/A.
02.015.014/0002-95
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
25 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2258Oposição15/04/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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