Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
FESTANÇA DECORAÇÕES E EVENTOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a petição de Transferência Pet: 850150259500 do processo nº 905644298.
Sobre a marca
- Titular
- FESTANÇA BUFFET LTDA - ME
- 17.794.971/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2446NulidadeEsta publicação21/11/2017
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.