Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
FESTANÇA DECORAÇÕES E EVENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180014331 (18/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FESTANÇA BUFFET LTDA - ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- FESTANÇA BUFFET LTDA - ME
- 17.794.971/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2527Recurso providoEsta publicação11/06/2019
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.