GIOVANNA DIAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905044312
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150176468 (10/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RENATA MARIA DIAS CPF 027758136-23 Procurador: Marcelo Pereira dos Santos Detalhes do despacho:Em consonância com o entendimento disposto segunda edição do Manual de Marcas, instituída pela Resolução INPI/PR nº 177/2017, o sinal sob exame foi indeferido por infringência ao inciso XV do artigo 124 da LPI, visto ser o nome civil de menor de 18 anos à época do depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI. Considerando-se as alegações do recurso contra o indeferimento sob exame, apresente a recorrente autorização assinada por "GIOVANNA DIAS" em situação de maioridade civil, devidamente datada após o dia 21 de fevereiro de 2015.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA MARIA DIAS CPF 02776813623
- 05.530.850/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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